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TJMSP 18/05/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 812ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Adv.: Alexandre Albuquerque Cavalcante, OAB/SP 270.057
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 240 do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6082/09 – Nº Único: 0001708-33.2007.9.26.0010 (Processo nº 48.367/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Sueli Maria Ferreti, Sd PM RE 967232-0
Adv.: Norberto da Silva Gomes, OAB/SP 65.487
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 160, 163 e 216, este último por duas vezes, na forma do art. 79 todos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, por
maioria de votos (2X1), deu parcial provimento ao apelo, para absolver a apelante de um dos crimes
previstos no artigo 216 do CPM. Vencido o E. Juiz Relator Evanir Ferreira Castilho, que negava provimento
ao apelo, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6089/09 – Nº Único: 0000890-81.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.549/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Marcio Castilho Geroldo, Sd PM RE 113796-4
Advs.: Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180; Rodrigo
Fava, OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, caput, cc art. 70, inciso II, alínea “I”, na forma do art. 73 todos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6247/10 – Nº Único: 0001760-92.2008.9.26.0010 (Processo nº 51.568/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Izidoro de Menezes Neto, Sd PM RE 962816-9
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195(por três vezes), do CPM (com a pena aumentada na forma do art. 71 do CP comum) e art.
203 do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6302/11 – Nº Único: 0000336-78.2009.9.26.0010 (Processo nº 53.366/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdos.: Luiz Antonio Stefanato, Sd PM RE 962734-A; Ronaldo Aparecido Alves de Oliveira, Sd PM RE
971174-A
Adv.: Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947
Del.: Art. 209 do CPM
Sustentação Oral: Dr. Silvio Hiroshi Oyama, Procurador de Justiça
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo ministerial, entretanto,
declarou extinta a punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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