TJMSP 18/05/2011 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 812ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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requeridas pelas partes Na fase do artigo 427 do CPPM-(fls. 2265/2736).
Processo 56.734/10–4ªAME(N.único: 0000706-30.2010.9.26.0040)
Acusado: 1ºTen.PM. Paulo Rogério de Mello Loyola
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS-OAB 168.735
Assunto: Ciência à defesa, r.despacho do MM. Juiz de Direito às fls. 437/442
Processo: 43.258/05 – 4ª Aud. (Nº único 0002672-04.2005.9.26.0040)
Acusados: Ex-Sd PM Donizeti Aparecido Garbo e outro
Advogados: Dr. MARCO AURELIO RAMOS DE CARVALHO - OAB/SP 145934, Dr. WELLINGTON DE
LIMA ISHIBASHI – OAB/SP 229720 e Dr. WELLINGTON NEGRI DA SILVA – OAB/SP 237006 e outros
Assunto: Despacho de Fls. 495 – “Vistos etc. Considerando as guias de recolhimento provisórias expedidas
às fls. 481/486, encaminhem-se cópias da r. decisão e do trânsito em julgado, proferida no Recurso
Extraordinário nº 246/10, às fls. 235/239, (apenso nos presentes autos), aos Juízos das Execuções desta
Especializada e da Comarca de Santo Anastácio, conforme transferência noticiada às fls. 491. Lancem-se
os nomes dos acusados no rol dos culpados. Após, restituam-se os autos ao E. TJMESP, conforme
determinação de fls. 493, anotando-se. Ciência às partes. São Paulo, 16 de maio de 2011. (A)Marcos
Fernando Theodoro Pinheiro – Juiz de Direito”.
Processo nº 53.537/09 - 4ª Aud. (Nº Único 0000507-42.2009.9.26.0040)
Acusado: ex-Sd PM Liz Oliveira Machado
Advogado: DRª ALESSANDRA REGINA MELLEGA - OAB/SP 287.300
Assunto: Diante da sentença absolutória baixada em cartório (fls. 416/423), fica V. Sa. intimada da mesma,
nos termos do art. 445, alínea “c”, do CPPM.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Certificando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC 1.048/08, que
JOSÉ ANTONIO DE ARAÚJO NETO, Mat. 060.637, faz jus a 90 dias de licença-prêmio, correspondente ao
período de 29-04-06 A 27-04-11.
Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de 90 dias de licença prêmio, do servidor
VALENTIM PEREIRA MARTINEZ, relativos ao período de 12-03-06 a 10-03-11.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a VERA LUCIA ALVES
MENDONÇA, Matrícula nº 060.418-0, Escrevente Técnico Judiciário, 15 (quinze) dias de licença para
tratamento da própria saúde, a contar de 09-12-2008.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a MÁRCIA DE MARCHI,
Matrícula nº 060.414-3, Escrevente Técnico Judiciário, 46 (quarenta e seis) dias de licença para tratamento
da própria saúde, a contar de 10-08-2009.