TJMSP 20/05/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 814ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2011.05.19 17:34:07 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 035/11-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUIZ ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Para fins de regularização da situação funcional, D E S I G N A R o Exmo. Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, para responder, sem prejuízo da
designação anterior, nos dias 15/04 e 13/05/2011 pela Quarta Auditoria Militar, em virtude do afastamento
do Juiz titular.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 16 de maio de 2011.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 247/10 – Nº único: 000597136.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos Infringentes e de Nulidade nº 058/10 com Recursos Extraordinário e
Especial – Apelação nº 6034/09 - Proc. de origem nº 48609/07 – 3ª Aud.)
Agvte.: Emmanuel Emerick Santos, 1º Ten PM RE 940777-4
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP
173.206; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 18 de maio de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente aos Embargos Infringentes e de Nulidade nº 58/10. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 132/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único:
0004892-95.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível n° 614/05 - Proc. de origem nº 3867765500 - TJSP)
Embgte.: Joaquim dos Reis, ex- Sd PM RE 860818-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; THIAGO SIMÕES RABELLO, OAB/SP 35279;
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234064 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; MARION SYLVIA DE LA
ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 18 de maio de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 230/10 ao
presente. 4. Aguarde-se em Cartório o retorno do Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº
232/10. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1175/07 com Recurso Especial – Nº Único: 0003049-35.2005.9.26.0020 (Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 121/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Rubens Barbosa da Luz, ex-Sd PM RE 855067-A
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 187.931 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 18 de maio de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo