TJMSP 26/05/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 818ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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fundamentos jurídicos, decidindo arquivar os autos, observadas as cautelas de praxe e formalidades de
estilo. VI. Expeça-se, incontinenti, o competente alvará de soltura em favor dos policiais militares
supramencionados, nos termos do artigo 224 do CPPM, em virtude da ilegalidade de sua custódia. VII. Isto
posto, em acolhimento ao requerido pelo Ministério Público, cancelo o indiciamento, nos termos do artigo 4º,
§ 2º, “c”, da Portaria nº 02/2003-CG. VIII. Em consequência, cumpra-se o disposto no artigo 4º, § 3º e 4º da
Portaria 02/2003-CG. IX. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. X. Remetam-se os presentes
autos ao Corregedor Geral do TJM. C.”
Processo nº: 56150/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Clodoaldo Vicente Dias Esiquiel e outros
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP 270057; Dr. ROBSON LEMOS
VENANCIO, OAB/SP 101383
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes dos autos apartados com cópias integrais dos Procedimentos
Disciplinares (fls. 172), bem como cientes do r. despacho de fls. 176/177: “I. Vistos etc. II. O pedido
formulado pela Defesa a fls. 169 trata da obtenção do extrato de ligações telefônicas realizadas nos dias 22
e 23 de setembro de 2009 da linha nº 11-9129-5924, pertencente à Sandra da Rocha Santos, companheira
do réu Sgt PM Clodoaldo Vicente Dias Esiquiel, junto à Empresa Claro. III. O deferimento do pleito foi
condicionado à juntada pela Defesa de uma autorização de próprio punho da titular da linha telefônica (fls.
190, item II), o que foi feito, conforme documento juntado a fls. 174. IV. Não obstante a intempestividade da
petição defensorial de fls. 173/175, DEFIRO o pedido de quebra dos registros de ligações efetuadas da
referida linha, a qual se constitui na denominada bilhetagem (distinguindo-se, a título de registro, da
interceptação telefônica, cujos pressupostos de admissibilidade pelo Juiz de Direito encontram-se
elencados na Lei 9.296/96), observados os preceitos do inciso XII, da Carta Magna, haja vista que o sigilo
garantido constitucionalmente não alcança apenas o conteúdo da ligação telefônica, mas também os
números e a identificação dos destinatários, os horários das chamadas e a duração de cada uma delas. IV.
Por conseguinte, determino expedição de ofício à Empresa Claro, para que encaminhe a este Juízo o
extrato das ligações realizadas da linha telefônica nº 11-9129-5924, pertencente à Sandra da Rocha Santos,
CPF 193.437.498-99, nos dias 22 e 23 de setembro de 2009. V. O expediente correlato à presente
diligência deverá ser autuado em autos apartados, em que se encartará cópias das petições da Defesa (fls.
169 e 173/175) e do presente despacho, permanecendo em Cartório para controle dos prazos pertinentes à
matéria, assim como para reiteração perante a empresa de telefonia, se for o caso. VI. Dê-se ciência às
Partes. C.”
Proc. nº: 56.021/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Fernando Augusto Garcia
Advogado(s): Dr. ALBERTO GERMANO, OAB/SP 260.898
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar sobre fls. 190/200 – ofício nº CPRv334/006/11, com transcrição dos dados constantes do disco de tacógrafo e do CD-R extraídos dos autos –,
bem como para retirar em cartório cópia do mencionado CD-R, tudo de acordo com o pedido de fls.
169/170. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 207/232: Carta Precatória nº 363/11, 3ª V. Crim. Com.
Presidente Prudente/SP (para oitiva da vítima e de 02 testemunhas de acusação), devidamente cumprida.
Proc. nº: 56.380/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Jorge Lopes da Silva Batista
Advogado(s): Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento (2ª designação) para o dia
09 de JUNHO de 2011, às 16h30.
Proc. nº: 56.396/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cap Res PM Átila Molina de Siqueira e 1º Sgt PM Renato Pimentel de Lima
Advogado(s): Dra. SUELI DE LOURDES TASSI MAUNSELL, OAB/SP 103.629 (por ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do
CPPM.