TJMSP 31/05/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 821ª · São Paulo, terça-feira, 31 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 6115/10 – Nº Único: 0000644-58.2008.9.26.0040 (Processo nº 50.452/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Rafael da Silva Ferreira, Sd PM RE 127406-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210,”caput”, do CPM
APELAÇÃO Nº 6170/10 – Nº Único: 0001019-93.2007.9.26.0040 (Processo nº 47.678/07 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Tales Aramis Ferreira, 3º Sgt PM RE 820936-7
Adv.: Antonio Donizeti da Silva, OAB/SP 179.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 195, do CPM
APELAÇÃO Nº 6286/11 – Nº Único: 0001879-82.2010.9.26.0010 (Processo nº 57.267/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Daniel Gomes Danjo, Sd PM RE 973263-2
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371, Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111, Thiago Vinicius
Boz, OAB/SP 300.020 e outros
Apda.: A Justiça Militar do Estado
Assist.Acus.: Josué de Paula Botelho, OAB/SP 276.565
Del.: Art. 216, c.c. o artigo 218, incisos II e IV, tudo do CPM
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1821/09 – Nº Único: 0003565-84.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1778/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Rubens Correa, ex-Cb PM RE 820931-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1848/09 – Nº Único: 0003513-54.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2259/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: André Luis de Abreu, ex-Sd PM RE 903661-0 (INTERDITO representado por seu curador Luis
Antonio de Abreu)
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344 e Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1926/09 – Nº Único: 0003659-95.2008.9.26.0020 (Habeas Corpus com pedido de
liminar nº 2405/08 – 2ªAud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Erico Rodrigo de Oliveira, 3º Sgt PM RE 964500-4
Adv.: Simone Pinheiro dos Reis Pereira, OAB/SP 250.295
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo