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TJMSP 02/06/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 823ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205.726.
3968/2011 - (Número Único: 0001200-18.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO CAMBI CINALLI X COMANDANTE DA CORREGEDORIA PM (RF) - Tópico final da
r. sentença de fls. 99/105: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. As irregularidades apontadas pelo impetrante em sua inicial quanto ao procedimento adotado pela
Corregedoria da Polícia Militar não se comprovaram, não sendo hipótese de expedição de certidões da
forma como solicitadas. Por outro lado, a Autoridade Impetrada juntou aos autos mídia (fls. 91) contendo
digitalização integral do Conselho de Disciplina a que o impetrante respondeu estando à disposição do
mesmo para consulta e extração de cópia. Da mesma forma, encontram-se encartadas nos autos as
informações prestadas pela Corregedoria PM (fls. 53/63), esclarecendo cada uma das dúvidas suscitadas
pelo impetrante, constituindo-se, assim, em importante fonte de consulta para subsidiar eventual demanda
futura. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas e despesas
processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que
preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C." SP, 19/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ARTHUR AGOSTINHO DOS PRAZERES GONCALVES - OAB/SP 145.917.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113.599.
4002/2011 - (Número Único: 0002083-62.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALLAN FERREIRA SIQUEIRA X COMANDANTE DO CPI-6 (RF) - Tópico final da r. sentença de fls.
82/92: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem de
HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Administrativa,
com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da liminar concedida, para que a Administração
Militar dê andamento normal aos trâmites dos Procedimentos Disciplinares, com o cumprimento das
reprimendas, independentemente de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito
suspensivo. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários. P.R.I.C." SP, 24/05/2011
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual
recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da
Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). SABRINA ACACIA PINTO DE MIRANDA - OAB/SP 240.185, ROSA CAROLINA
FLORES LOUTFY - OAB/SP 291.673, MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127.641.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO P. ALMEIDA - OAB/SP 108.481.
4114/2011 - (Número Único: 0003330-78.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALESSANDRA MARTINELI FONSECA X COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS (jb)
- Despacho de fls. 110: "I – Vistos. II – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado,
com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. III –
Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao
Ministério Público. IV – Intime-se." SP, 27/05/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORBERTO DA SILVA GOMES - OAB/SP 065487.
3854/2010 - (Número Único: 0006586-63.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALDIR FANTINATI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 34/36 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
SP, 01/06/2011.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176.191.

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