TJMSP 02/06/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 823ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1720/08 – Nº Único: 0003399-52.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1612/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Alexandre Saraiva Vinholi, ex-Sd PM RE 94 1764-8
Adv.: Pablo de Lima Perez Martins, OAB/SP 236.617
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1721/08 – Nº Único: 0003502-59.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1715/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Eliana da Silva Quaresma, Sd PM RE 96 5987-A
Adv.: Sebastião Marques Gomes, OAB/SP 100.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2004/10 – Nº Único: 0003231-79.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2577/09 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Claudio José da Fonseca, ex-Cb PM RE 88 9279-2
Advs.: Aryldo de Oliveira de Paula, OAB/SP 267.069; Ivanilda Aparecida Furlan, OAB/SP 267.161; Roberto
Abrantes Pereira Dias, OAB/SP 270.908 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2037/10 – Nº Único: 0003727-45.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2473/08 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José Benedito Ribeiro, ex-Sd PM RE 37601-9
Adv.: Graça Estela dos Santos Gomes, OAB/SP 29.852
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2085/10 – Nº Único: 0003466-80.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2212/08 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Moizés Aparecido Sales, ex-Sd PM RE 85 4941-9