TJMSP 08/06/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 827ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 232/11 – Nº Único: 0003281-34.2010.9.26.0000 (Agravo de
Instrumento nº 229/10 - Mandado de Segurança nº 3245/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma do v. acórdão de fls. 118/127
Embgte.: Julio Cesar Gomes, Cb PM RE 842834-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 233/11 – Nº Único: 0007111-08.2010.9.26.0000 (Agravo Regimental nº
111/11 - Agravo de Instrumento nº 250/10 – Ação Ordinária nº 3535/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Reforma do v. acórdão de fls. 458/461, que negou provimento ao agravo
Embgte.: Antonia Rodrigues Rosa, ex-Sd PM RE 974442-8
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344 e Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 234/11 – Nº Único: 0005812-67.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2150/10 –
Mandado de Segurança nº 3245/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Julio Cesar Gomes, Cb PM RE 842834-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado e Antonio Agostinho da Silva,
OAB/SP 138.620 - Proc. Estado e outra
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 235/11 – Nº Único: 0003269-33.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1559/08 Ação Ordinária nº 341/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Adriana Nunes do Amaral, ex- Sd PM RE 963.939-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1734/08 – Nº Único: 0003485-23.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1698/07 – 2ª