TJMSP 08/06/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 827ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Marcos Luciano Guadagnine, ex-Sd PM RE 111 381-0
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231; José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1759/08 – Nº Único: 0003351-93.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1564/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Roberto Isidoro dos Santos, ex-Sd PM RE 90 2406-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 116,99 e portes de
remessa e retorno: R$ 78,20 correspondente a 540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res.
Nº 01/11 STJ; Se ao STF: custas: R$ 128,96 e portes de remessa e retorno: R$ 78,20 correspondente a 540
fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 453/11 – STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1761/08 – Nº Único: 0003560-62.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1773/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Davi Alves de Lima, ex-Sd PM RE 96 5675-8
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 52.783/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Luiz Augusto Gonçalves de Aguiar, Major PM e outro
Advogado(s): Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB/SP Nº 237.340)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do artigo 531 do CPPM.
Processo nº: 53.670/09 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Wadson Rafael da Silva, Sd PM
Advogado(s): Dr. MARCELO VALK DE SOUZA (OAB/SP Nº 241.436)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da Ata de Sessão de Julgamento de fls. 218/221, Ata
de Sessão de Leitura e Publicação, de fls. 225, assim como para se manifestar nos termos do artigo 529 do
CPPM (Republicado por haver saído com incorreição)