TJMSP 10/06/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 829ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2011.06.09 17:14:56 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 028/11 – Nº Único: 0003581-72.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº
1616/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1179/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Washington Luis Santos Teixeira, Sd PM RE 920083-5
Adv.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Os autos encontram-se com vista à Embargada para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1631/08 – Nº Único: 0003315-85.2006.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 913/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Fábio Henrique Paixão e Silva, ex-Sd PM RE 972915-1
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JÚNIOR, OAB/SP
143.756; VERALÚCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 187.931 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 08 de junho de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2257/11 – Nº Único: 0002820-28.2011.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 50424/08 – 3ª Aud. )
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Adalton Antonio Coelho, Sd PM RE 116223-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: “...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30 da Lei Federal nº 8.038/90) e atende
ao previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 07 de junho de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 203/10 - Nº Único: 000330541.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1170/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 903/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Ana Claudia da Silva Maciel, Sd PM RE 961720-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D‟ ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 07 de junho de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 6051/09 – Nº Único: 0002727-74.2007.9.26.0010
(Proc. de origem nº 49386/07 – 1ª Auditoria)
Apte.: Paulo Cezar Camargo, Cb PM RE 877100-6
Advs.: ROBERTO RINALDI, OAB/SP 44.069; MARIA PAULA DOS SANTOS HAUBRIH, OAB/SP 178.335;
ELIANA DE ALMEIDA SILVA, OAB/SP 196.654 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 08 de junho de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja dado
provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Especial é recebido tão somente no efeito devolutivo,
nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem para
cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.