TJMSP 10/06/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 829ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AÇÃO RESCISÓRIA nº 029/11 – Nº Único: 0003867-37.2011.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
1315/06 – 2ª Aud. Cível)
Autor: João Batista Campos, ex-Sd PM RE 854224-4
Advs.: SONIA MARIA RAMOS DE CARVALHO SANTOS, OAB/SP 61.529; MARCO ANTONIO DE
CARVALHO SANTOS, OAB/SP 93.671; ANTONIO DA SILVA SANTOS JUNIOR, OAB/SP 102.601
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: Vistos. Junte-se. Cuida-se de Ação Rescisória interposta por João Batista Campos, por meio de seus
Is. Advogados, contra o v. Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 1.561/08 pela E. Primeira
Câmara deste TJMESP. Ab initio, é de se registrar, da análise da petição inicial, sua deficiência. Para ser
devidamente processada, exigem-se documentos indispensáveis, em especial a cópia do acórdão
rescindendo (artigo 283 do CPC), aqui não colacionado. Entretanto, sendo a falha acima descrita, por ora,
suprível, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias
para que emende a inicial, sob pena de seu indeferimento. P.R.I. e C. São Paulo, 07 de junho de 2.011.(a)
Paulo Prazak, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1666/08 – Nº Único: 0003642-93.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1855/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Wilson Kasuo Ortega, ex-Sd PM RE 832179-5
Advs.: Diego Luiz Berbare Bandeira, OAB/SP 246.199; Aline da Silva Carlota, OAB/SP 265.573
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
Ref.: Petição (autor) requerendo juntada de substabelecimento, adiamento da sessão de julgamento e vista
dos autos. (Protoc. nº 016620/2011 – TJM/SP)
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Em homenagem à ampla defesa, defiro o adiamento do julgamento para a
sessão imediatamente posterior, qual seja, de 16/06/2011, às 13h30, para a qual já ficam as partes
devidamente intimadas. 3. Defiro, outrossim, o pedido de vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. 4.
Cientifique-se a apelada para que possa, querendo, também apresentar sustentação oral. São Paulo/SP, 08
de junho de 2011. (a) Orlando Geraldi, Relator.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
15.06.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 969/08 - Nº Único: 0000442-19.2005.9.26.0030 (Agravo
Regimental Criminal nº 134/08 – Apelação Criminal nº 5462/05 - Processo nº 41.027/05 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev .: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Moises Damião Santos, ex-Sd PM RE 101890-6
Adv: Judite Girotto, OAB/SP 47.217 (DATIVA)
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 970/08 - Nº Único: 0000442-19.2005.9.26.0030 (Agravo
Regimental Criminal nº 134/08 – Apelação Criminal nº 5462/05 - Processo nº 41.027/05 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Sidney Rodrigo dos Santos, ex-Sd PM RE 110670-8
Adv.: Juliana Leandra Maria Nakamura Guillen Desgualdo, OAB/SP 182.308 (DATIVA)