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TJMSP 10/06/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 829ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
SENDO, ASSIM, CLARAMENTE POSSÍVEL AGIREM DE IMEDIATO) o fático anunciado pela rede-rádio.
XXVI. Mas não. XXVII. Preferiu o acusado (ora autor), “sponte propria”, adentrar no automóvel, sem
autorização de quem de direito, vindo quase a atropelar o motorista da viatura orgânica (Sd PM Ronie
Rodrigues Beraldo) que tentou impedi-lo de sair com o veículo. XXVIII. Nesse fluxo, cite-se o seguinte
trecho do declaratório do Sd PM Ronie (docs. 08/09): “se o declarante não saísse da frente seria atropelado,
inclusive vindo a pular saindo da frente do veículo oficial e quase caiu no chão.” XXIX. Dessa forma,
entendo como hígido o édito sancionante, o qual aduz o seguinte (doc. 38): “... a viatura policial mesmo
estando estacionada com as chaves no contato não quer dizer que o acusado poderia fazer a utilização
sem a devida ciência a quem de direito, pois a ATITUDE INOPORTUNA NAQUELE INSTANTE O DEIXA
DE FORMA CLARA E OBJETIVA SEM O DEVIDO AMPARO DAS ESCUSAS DO ART. 34 DA LEI
COMPLEMENTAR 893 DE 09 MARÇO DE 2001, RDPM.” (salientei) XXX. Com efeito, o AÇODAMENTO
DO ACUSADO (ORA AUTOR), NA ESPÉCIE, NÃO SE REVESTE DE MOTIVO JUSTIFICÁVEL, MESMO
PORQUE, COMO SE VIU, A PRÓPRIA GUARNIÇÃO DA VIATURA EM COMENTO TINHA CONDIÇÕES
PARA, DE PRONTO, APOIAR A OCORRÊNCIA JÁ MENCIONADA. XXXI. Assim, diante de todo o acima
esposado, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA. XXXII. No que respeita a gratuidade
processual saliento que a DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XXXIII. No
prazo de 10 (dez) dias, corrija o autor o polo passivo da presente ação declaratória, atentando-se para o
que preceitua o artigo 12 do Código de Ritos. XXXIV. Autue-se esta “actio”. XXXV. Intime-se, “incontinenti”,
o douto causídico do ora autor. XXXVI. Com o cumprimento do alojado no item XXXIII desta decisão
interlocutória (ou com a fluência do prazo “in albis”), autos conclusos." SP, 08/06/11 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN - OAB/SP 224201, AHMAD KASSIM
SLEIMAN - OAB/SP 249644.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
431/2005 - (Número Único: 0003359-41.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALESSANDRO AMERICO
X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de fls. 239: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado
na presente Demanda, conforme certidão às fls. 237, intimem-se as partes para requerer o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 71. IV –
No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 06/06/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADEMIR PEREIRA DO PRADO - OAB/SP 120827, ELI NEPOMUCENO - OAB/SP
177584.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284.
1279/2006 - (Número Único: 0003681-27.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO SERGIO
TEIXEIRA MANCORES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 255:
"I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 253, intimem-se
as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 116. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 06/06/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELENICE MARIA DE SENA - OAB/SP 103000.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
1843/2007 - (Número Único: 0003630-79.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HELIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 435: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na
presente Demanda, conforme certidão às fls. 433, intimem-se as partes para requerer o que for de direito,
no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 230. IV – No
silêncio, arquivem-se os autos." SP, 06/06/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). GRACA ESTELA DOS SANTOS GOMES - OAB/SP 029852, PRISCILA DOS SANTOS
GOMES - OAB/SP 231997.

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