TJMSP 14/06/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 831ª · São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Desp.: São Paulo, 10 de junho de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 206/11 - Nº Único:
0003491-98.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1058/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 563/05 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Paulo Sérgio Rodrigues Borges, ex-Sd PM RE 894187-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e outras
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583; MARION SYLVIA
DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 10 de junho de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO nº 008/09 Nº Único: 0005645-13.2009.9.26.0000 (Proc. de origem nº
4552705300 – TJSP)
Autor: Dorvilio Mapeli Filho, ex-Sd PM RE 902909-5
Advs.: FABIO CESAR BARON, OAB/SP 146.885; CESAR AUGUSTO MOREIRA, OAB/SP 129.373;
CARLOS ROBERTO FERREIRA, OAB/SP 127.253
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: petição de embargos de declaração (Autor) – Protoc. 103949 PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo/SP, 6 de junho de 2011. (a) Orlando Geraldi, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 20.06.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5848/08 – Nº Único: 0001489-27.2007.9.26.0040 (Processo nº 48.148/07 - 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Marcos Bueno, ex-Sd PM RE 109384-3, Mauricio Ileck, Sd PM RE 952037-6 e Francisco José da
Silva Neto, Sd PM RE 102301-2
Adv.: Rosangela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914
Apda: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 do CPM
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1686/08 – Nº Único: 0003614-28.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1827/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: João Alves de Souza, 3º Sgt PM RE 813091-4
Advs.: Jefferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1762/08 – Nº Único: 0003544-11.2011.9.26.0020 (Medida Cautelar nº 1757/07 – 2ª
Aud. Cível)