TJMSP 14/06/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 831ª · São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Fabio Luis Torrezan, Sd PM RE 975977-8 (falecido)
Adv.: Dario Silva Neto, OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1776/08 – Nº Único: 0003548-48.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1761/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rodrigo Augusto Lara, ex-Sd PM RE 975406-7
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1789/08 – Nº Único: 0003635-04.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1848/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ricardo Alexandre Moreira, ex-Sd PM RE 965433-0
Advs.: Jorge Napoleão Xavier, OAB/SP 53.979, José Luis dos Reis G. de Carvalho, OAB/SP 153.984 3 e
Emerson Clairton dos Santos, OAB/SP 268.611
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1793/08 – Nº Único: 0003594-37.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1807/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Milton Rodrigues de Arruda, ex-Sd PM RE 900420-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, Milena Guesso, OAB/SP 206.272, Weverson Fabrega dos
Santos, OAB/SP 234.064 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1798/08 – Nº Único: 0003724-27.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1937/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo e indenização por danos morais
Apte.: Wagner Alves Correa, Sd PM RE 976235-3
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426 e Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1803/08 – Nº Único: 0003316-02.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2062/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo