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TJMSP 20/06/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 835ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
1.060/50, é deferido aos Defensores Públicos ou integrantes do serviço estatal de assistência judiciária, não
se estendendo aos defensores dativos, ainda que credenciados pelas Procuradorias-Gerais dos Estados via
convênio com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil” (STJ - AgRg no Ag 1141283 / SP Min.
Laurita Vaz; 5ª Turma; J. 10.09.2009; P. 28.09.2009) 6 – No mesmo sentido, posicionamento emanado do
Supremo Tribunal Federal: Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo legal
para a sua apresentação. 2. Inaplicabilidade ao advogado dativo da prerrogativa do prazo em dobro
disposta na Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas aos assistidos por
defensores públicos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido” (STF - Agr 627334/SP; Min. Ellen
Gracie; J. 20.09.2007; Pub. 26.10.2007; Tribunal Pleno). 7 – Inexistente, portanto, qualquer omissão,
obscuridade ou contradição, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos. 8 – P.R.I.C. São Paulo, 14 de
junho de 2011. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL nº 161/07 - Nº Único: 0005575-64.2007.9.26.0000 (Ref. Perda
de Graduação de Praça nº 856/06 - Proc. Origem n° 1614/94 – IV Vara do Tribunal do Júri – Penha de
França)
Recte.: Orlando Silva de Carvalho, ex-Sd PM RE 913542-1
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ref.: Petição (recorrente) – Protoc. 016905/2011 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Indefiro o requerido, uma vez que já expedida cópia da decisão proferida
nestes autos ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Corregedor da Polícia Militar para as providências
cabíveis (ofícios de fls. 157/158). 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2011.
(a) Clovis Santinon, Juiz Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6126/10 – Nº Único: 000051179.2009.9.26.0040 (Proc. de Origem nº 53.541/09 - 4ª Auditoria)
Apte.: Sandro Pereira da Silva, 1º Ten PM RE 888388-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 16 de junho de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 1539/08 - Nº Único: 0003175-17.2007.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1388/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Abimael Ferreira da Silva, ex-Sd PM RE 991920-1
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; JULIO RICARDO DA SILVEIRA PREZIA,
OAB/SP 129.845; KATIA CLAVICO COSTA REI DE CAMPOS, OAB/SP 198.220 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; MARISA MIDORI ISHII,
Proc. Estado, OAB/SP 170.080; Luiz Fernando Roberto, Proc.Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: São Paulo, 16 de junho de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1816/09 - Nº Único: 000364985.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1862/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Carlos Alberto Avelar dos Santos, ex-Sd PM RE 972668-3
Advs.: CARMEN FAUSTINA A. RICO, OAB/SP 86.165; MARCO ANTONIO NOTARI, OAB/SP 98.818
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504; HILDA SABINO SIEMONS, Proc.
Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 16 de junho de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.

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