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TJMSP 21/06/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 836ª · São Paulo, terça-feira, 21 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2011.06.20 17:02:04 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO nº 2319/11 – Nº Único: 0000742-35.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 3320/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Mauricio Florencio de Moraes, ex-Sd PM RE 892322-1
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1.Vistos. 2.Tendo sido protocoladas, aos 02 e aos 28 de março de 2011, as renúncias dos patronos
do Apelante (fls. 84, 90 e 93), procedeu-se à intimação via correio do ex-miliciano, para que providenciasse
o competente instrumento de procuração de novo advogado para atuar nos autos, no prazo de vinte dias
(fls. 96). 3. Juntado aos 02 de maio de 2011, pela D. Diretoria de Divisão Judiciária, o aviso de recebimento
da respectiva carta de intimação (fls. 97). 4. Certificado, aos 15 de junho de 2011, a ausência de qualquer
manifestação do interessado (fls. 98).5. A regularidade da representação judicial da parte é pressuposto
processual de validade. Assim, nos termos do art. 13, inciso I e art. 267, inciso IV do Código de Processo
Civil, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito. 6.Tendo em vista a natureza mandamental,
dê-se ciência ao D. Procurador de Justiça. 7 P. R. e arquive-se. São Paulo, 16 de junho de 2011. (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
AGRAVO REGIMENTAL nº 96/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000339748.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 759/06 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 2143/08 – 2ª
Aud. Cível)
Agvte.: Fernando Cesar Silverio de Castro, ex-Cb PM RE 921293-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP
242.111; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: São Paulo, 14 de junho de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, aguarde-se em Cartório o retorno do Agravo de Instrumento em
Recurso Extraordinário nº 252/10, remetido ao STF. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 085/08 – Nº Único: 0006287-20.2008.9.26.0000
(Ref.: Recurso Especial Cível nº 047/08 – Agravo Regimental Cível nº 28/07 – Ação Rescisória – Acórdão nº
01/07 – Proc. Origem: Perda de Graduação de Praça nº 539/99 – Original TJM)
Agvte.: Rozeildo Bezerra da Silva, ex-3º Sgt PM RE 865908-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
227.174
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: São Paulo, 14 de junho de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Cível nº 047/2008. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 251/10 – Nº único: 000665473.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 169/10 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 178/05 - Proc. de origem: 2778845800 - TJ/SP)
Agvte.: Adilson Martinelli, ex-Sd PM RE 900511-A
Advs.: ANTONIO CANDIDO DO CARMO, OAB/SP 91.065, PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS,
OAB/SP 102.546, GUILHERME BOMPEAN FONTANA, OAB/SP 241.201 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 14 de junho de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso

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