TJMSP 21/06/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 836ª · São Paulo, terça-feira, 21 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak,
que dava provimento ao apelo”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1809/08 – Nº Único: 0003244-15.2008.9.26.0020 (Ação Declaratória nº 1990/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Chuelay dos Santos, ex-Sd PM RE 940819-3
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1810/08 – Nº Único: 0003719-05.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1932/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Leandro Pires de Oliveira, ex-Sd PM RE 116446-5
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Jose Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1874/09 – Nº Único: 0003485-86.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2231/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM RE 932462-3 e Marcelo Luiz da Silva, ex-3º Sgt PM RE
951066-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735,
Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111, Weverson
Fabrega dos Santos, OAB/SP 234.064 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rosana Martins Kirschke, OAB/SP 120.139 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 1998/10 – Nº Único: 0003693-07.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1906/07 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Sergio Palmero Cavarzere, ex-Sd PM RE 942356-7
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Celia Maria Cassola, OAB/SP 77.630 – Proc. Estado e Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 –
Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.