TJMSP 21/06/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 836ª · São Paulo, terça-feira, 21 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Aptes.: Vanessa Adelina Conceição Dias, Sd PM RE 121111-A, Paulo Cesar Lopes, 3º Sgt PM RE 9643737, Bruno Neris de Souza, Sd PM RE 975475-0, Ivanil José dos Santos, 3º Sgt PM RE 911489-A e Paulo
Roberto Sampaio, Sd PM RE 980783-7
Advs.: Joaquim Salvador Siqueira, OAB/SP 101.014 (Vanessa), Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676
(Paulo Cesar), Mosai dos Santos, OAB/SP 290.883 (Paulo Cesar), Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
e outros (Bruno), Paulo Cardoso de Araujo, OAB/SP 260.344 (Ivanil e Paulo Roberto) e Ruy de Moraes,
OAB/SP 261.176 (Ivanil e Paulo Roberto)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, “caput”, ambos do CPM (Vanessa), Art. 305 do CPM (Paulo Cesar), Art. 305 e art.
290, nos termos do art. 79, ambos do CPM (Bruno), Art. 351 do CPM (Ivanil) e Art. 305 do CPM (Paulo
Roberto)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 194/2011 – Nº Único: 0000764-72.2006.9.26.0040 (Apelação nº
5823/08 – Processo nº 44.278/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embte.: Melquiades Pomponet dos Santos, Sd Ref. PM RE 851791-6
Adv.: Wladimir Iacomini Fabiano, OAB/SP 153.064
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 293/298
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1575/08 – Nº Único: 0003200-30.2007.9.26.0020 (Medida Cautelar nº 1413/07 – 2ª
Aud. Cível) AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Sérgio Scardini, Cb PM RE 821113-2
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1745/08 – Nº Único: 0003396-97.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1609/07 – 2ª
Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
Apdo.: Lourinaldo Cavalcanti, ex-3º Sgt PM RE 913273-2
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1754/08 – Nº Único: 0003225-77.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 823/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Aptes.: Edvaldo Barbosa da Silva, ex-Sd PM RE 820659-7, Alexandre Santa Croce, ex-Sd PM RE 8137200, Carlos Donisete Alves, ex-Cb PM RE 811057-3, Wladimir Lins de Miranda, ex-Sd PM RE 864669-4,
Mariana Godoi Ruiz (menor representada pela mãe Rosânia Aparecida Godoi Ruiz) e Barbara Denice Ruiz
(filha de José Carlos Ruiz, falecido, ex-Cb PM RE 813359-0)
Advs.: Cassio Felippo Amaral, OAB/SP 158.060, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065,
Luciane Helena Vieira, OAB/SP 129.036 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado