TJMSP 22/06/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 837ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
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ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2011.06.21 16:40:15 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES CIVEL nº 005/08 - Nº Único: 000316104.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação Cível nº 976/06 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 233/05 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Daniel Fernaine Drager, ex-Sd PM RE 976243-4
Adv.: EDUARDO JOSÉ CAPUA DE ALVARENGA, OAB/SP 70.821
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: “...Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 21 de junho de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 113/11 - Nº Único:
0007386-54.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo de Instrumento nº 255/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3883/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Luciano Armando Marques, Sd PM RE 110542-6
Adv.: LINDOMAR MENDONÇA DOS SANTOS, OAB/SP 292.801
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 21 de junho de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5891/08 – Nº Único: 0002735-29.2005.9.26.0040
(Proc. de origem nº 43.321/05 - 4ª Auditoria)
Aptes.: Persi Tedesco Filho, Cb PM RE 830347-9 e outro
Advs.: WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756; JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP
102.678; CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARÃES, OAB/SP 225.640 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 16 de junho de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO nº 1530/07 - Nº Único:
0003761-88.2006.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1360/06 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: Salomão Antonio Correa , ex-Sd PM RE 791164-5
Advs.: FRANSRUI ANTONIO SALVETTI, OAB/SP 45.801; DAMARIS DIAS MOURA KUO, OAB/SP
186.852; JOSÉ JOAQUIM MACHADO FILHO, OAB/SP 210.410 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: São Paulo, 21 de junho de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DOCUMENTOS PROTOCOLADOS nº 011/11 – Nº Único: 0003871-14.2011.9.26.0020 (Ref.: Ação
Ordinária nº 4159/11 – 2ª Aud.)
Reqte.: Otávio José de Brito Gouveia, ex- 1º Ten PM RE 874333-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Reqda: a Fazenda Pública do Estado
Desp.: Vistos. Junte-se. Otávio José de Brito Gouveia, ex-1º Ten PM RE 874333-9 ajuizou ação ordinária
contra a Fazenda do Estado de São Paulo objetivando o reconhecimento da nulidade dos atos de
decretação de perda do posto e da patente e de demissão, com sua imediata reintegração à Polícia Militar.
Para tanto, alega que a pretensão punitiva estatal estava prescrita, e que na dosimetria da sanção não
foram observadas as circunstâncias atenuantes, as quais preponderavam. Requer seja declarada a