TJMSP 22/06/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 837ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Del.: Art. 251, caput, c.c. art. 80, ambos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1841/09 – Nº Único: 0003547-63.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1760/07 – 2ª
Aud. Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Magnaldo Ferreira dos Santos, ex-Sd PM RE 874671-A
Advs.: Ezildo Castelar Vieira, OAB/SP 45.380, Michel Straub, OAB/SP 132.344, Rodrigo Edgard Castelar
Vieira, OAB/SP 199.102 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
Sustentou oralmente o Dr. Michel Straub, OAB/SP 132.344
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1867/09 – Nº Único: 0003544-74.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2290/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Nomenando Antonio Guerra, 2º Sgt PM RE 854680-A
Advs.: Valmir da Silva Frate, OAB/SP 211.886 e Welton Orlando Wohnrath, OAB/SP 216.701
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1882/09 – Nº Único: 0003360-21.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2106/08 –
2ªAud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Jorge Roberto Pinto da Silva, 3º Sgt PM RE 885745-8
Advs.: Cristiane Teixeira, OAB/SP 158.173 e Michele Vieira da Silva, OAB/SP 244.667
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1891/09 – Nº Único: 0003347-22.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2093/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: João Ricardo Donella, ex-Cb PM RE 961782-5
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231 e José Barbosa Galvão César, OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.