TJMSP 29/06/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 840ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Expte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 980797-7
Adv.: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 80.955
Expto.: Ronaldo João Roth, MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu da presente exceção de
suspeição, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5961/09 – Nº Único: 0001341-50.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.855/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Alexandre Pereira de Souza, ex-Sd PM RE 115901-1
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 303, parágrafo 2º, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A.
Casseb, que absolvia o apelante com base no artigo 439, „e‟, do CPPM”.
APELAÇÃO Nº 6155/10 – Nº Único: 0002975-14.2006.9.26.0030 (Processo nº 46.489/06 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Aptes.: Mauricio de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116111-3 e Eduardo Ribeiro de Andrade, ex-Cb PM RE
920663-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e outras (Maurício) e Rui Barbosa de Araújo, OAB/SP
123.996 (Eduardo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Arts. 305 e 319, c.c. arts. 53 e 70, inciso II, alínea “l”, todos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento aos apelos, entretanto, declarou extinta a punibilidade dos apelantes nos termos do artigo 123,
IV, do CPM apenas para o delito previsto no artigo 319 do CPM, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 196/11 – Nº Único: 0000669-89.2011.9.26.0000 (Agravo de Execução
Penal nº 433/11 - Processo nº 2380/09 – CECRIM)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embte.: Alan Gustavo dos Santos Silva, Sd PM RE 127465-1
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518 e Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 88/93
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 191/11 – Nº Único: 0002834-46.2010.9.26.0000 (Exceção de Suspeição nº
28/10 – Processo nº 46.683/07 - 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agte.: Waldinei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 80.955
Agda.: a r. decisão de fls. 16
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo
regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 265/11 – Nº Único: 0003774-74.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4004/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 06/07, que indeferiu a realização da prova oral
Agte.: Ailton Eleutério, ex-Sd PM RE 884529-8