TJMSP 01/07/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 842ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6113/10 – Nº Único: 0000295-21.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.325/09 - 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Aptes.: Vanessa Adelina Conceição Dias, Sd PM RE 121111-A, Paulo Cesar Lopes, 3º Sgt PM RE 9643737, Bruno Neris de Souza, Sd PM RE 975475-0, Ivanil José dos Santos, 3º Sgt PM RE 911489-A e Paulo
Roberto Sampaio, Sd PM RE 980783-7
Advs.: Joaquim Salvador Siqueira, OAB/SP 101.014 (Vanessa), Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676
(Paulo Cesar), Mosai dos Santos, OAB/SP 290.883 (Paulo Cesar), Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
e outros (Bruno), Paulo Cardoso de Araujo, OAB/SP 260.344 (Ivanil e Paulo Roberto) e Ruy de Moraes,
OAB/SP 261.176 (Ivanil e Paulo Roberto)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, “caput”, ambos do CPM (Vanessa), Art. 305 do CPM (Paulo Cesar), Art. 305 e art.
290, nos termos do art. 79, ambos do CPM (Bruno), Art. 351 do CPM (Ivanil) e Art. 305 do CPM (Paulo
Roberto)
Sustentou oralmente o Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 194/2011 – Nº Único: 0000764-72.2006.9.26.0040 (Apelação nº
5823/08 – Processo nº 44.278/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embte.: Melquiades Pomponet dos Santos, Sd Ref. PM RE 851791-6
Adv.: Wladimir Iacomini Fabiano, OAB/SP 153.064
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 293/298
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1575/08 – Nº Único: 0003200-30.2007.9.26.0020 (Medida Cautelar nº 1413/07 – 2ª
Aud. Cível) AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Sérgio Scardini, Cb PM RE 821113-2
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo retido e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1745/08 – Nº Único: 0003396-97.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1609/07 – 2ª
Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
Apdo.: Lourinaldo Cavalcanti, ex-3º Sgt PM RE 913273-2
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.