TJMSP 01/07/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 842ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Jonas Guedes, ex-Asp. Of. PM RE 982774-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino, OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 241/11 – Nº Único: 0003700-33.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1562/08 –
Ação Ordinária nº 1298/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embte.: Rogério de Oliveira Zwing, ex-3º Sgt PM RE 911188-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressureição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 242/11 – Nº Único: 0003625-28.2005.9.26.0020 (Apelação nº 2138/10 –
Ação Ordinária nº 697/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Orestes de Arruda Filho, ex-Sd PM RE 934321-A
Adv.: Antonio Candido do Carmo, OAB/SP 91.065
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
06.07.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 15/10 – Nº Único: 0003457-55.2007.9.26.0020 (Embargos de Declaração
nº 158/10 - Apelação nº 1749/08 - Ação Ordinária nº 1670/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Robson Roberto Fagundes, ex-Sd PM RE 941417-7
Adv.: Wesley Costa da Silva, OAB/SP 222.681
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1686/08 – Nº Único: 0003614-28.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1827/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: João Alves de Souza, 3º Sgt PM RE 81 3091-4
Advs.: Jefferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros