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TJMSP 01/07/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/07/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 842ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 116,99 e portes de
remessa e retorno: R$ 78,20 correspondente a 540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res.
Nº 01/11 STJ; Se ao STF: custas: R$ 128,96 e portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondente a 540
fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 462/11 – STF.
Publicado novamente por ter saído com incorreção.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1867/09 – Nº Único: 0003544-74.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2290/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Nomenando Antonio Guerra, 2º Sgt PM RE 85 4680-A
Advs.: Valmir da Silva Frate, OAB/SP 211.886 e Welton Orlando Wohnrath, OAB/SP 216.701
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5826/08 – Nº Único: 0003257-20.2003.9.26.0010 (Proc. nº 37.539/03 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Peterson Leonardo Soares de Moraes, ex-Sd PM RE 94 2692-2
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240, “caput”, c.c. art. 70, alíneas “l” e “n”, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6247/10 – Nº Único: 0001760-92.2008.9.26.0010 (Proc. nº 51.568/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Izidoro de Menezes Neto, Sd PM RE 96 2816-9
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195(por três vezes) do CPM (com a pena aumentada na forma do art. 71 do CP comum) e art. 203
do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Ref. Proc. n.º : 47.561/07 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PM Reformado Sebastião Manuel da Silva.
Advogado(s): Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA, OAB/SP 171.012.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de Carta Precatória, oitiva de duas testemunhas civis arroladas pelo
Ministério Público, cumprida e juntada às fls. 325/347 dos autos. Fica ainda INTIMADA para fins do artigo
427 do CPPM.

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