TJMSP 05/07/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 844ª · São Paulo, terça-feira, 5 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Andrea da Costa Rezende, ex-Sd PM RE 930902-A
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Adolpho
Alves Peixoto Noronha Junior, OAB/SP 249.423 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Arts. 160 e163, na forma do art. 79, todos do CPM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 198/11 – Nº Único 0003497-58.2011.9.26.0000 (Habeas Corpus nº
2260/11 - Processo nº 52.396/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embte.: Rogério Ricciulli Leal, Sd PM RE 933570-6
Adv.: Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 140/148
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1866/09 – Nº Único: 0003656-43.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2402/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Aparecido Donizetti Garcia, 3º Sgt Ref PM RE 791632-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1966/09 – Nº Único: 0003720-87.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar 1933/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Andre Giuliano Bovolon – 2º Sgt. PM RE 950150-9
Advs.: Rondineli de Oliveira Dorta, OAB/SP 245.253, Cristiano James Bovolon, OAB/SP 245.997 e Paulo
Francisco Teixeira Bertazine, OAB/SP 249.588
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1967/09 – Nº Único: 0003752-58.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária 2498/08 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
Apdo:. Carlos Alberto Dias dos Santos, ex-Sd PM RE 973382-5
Adv.: Sylvio Ruiz, OAB/SP 108.407
APELAÇÃO Nº 2179/10 – Nº Único: 0003347-85.2009.9.26.0020 (Açao Ordinária nº 2693/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marco Antonio Bernardis, ex-Cb PM RE 913817-0
Advs.: Luiz Roberto Barbosa, OAB/SP 171.012 e José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo