TJMSP 05/07/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 844ª · São Paulo, terça-feira, 5 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2236/10 – Nº Único: 0003291-52.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2637/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Rosangela Cristina Ferreira, ex-Sd PM RE 967222-2
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 252/11 – Nº Único: 0003597-26.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1679/08 –
Ação Ordinária 1195/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embte.: Marcelo Carvalho do Prado, ex-Cb PM RE 885644-3
Adv.: José Amado de Aguiar Filho, OAB/SP 199.410
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL Nº 116/11 – Número Único: 0003707-88.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1685/08 Mandado de Segurança nº 1920/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Agvte.: Joaquim Araújo Fróes, 1º Sgt PM RE 850753-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 47.757/07 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): 2º Sgt PM Ewerton Galindo Cardoso
Advogado(s): Dr. Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP nº 103.484
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da designação de Audiência Admonitória para o dia
22/07/2011, às 13h50min, nos autos supra.
Processo nº 57.762/2009 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Heyde de Lima
Advogado(s): Dr. JOAQUIM MARTINS NETO - OAB/SP 95.628
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da decisão de fls. 377/383, que indefere o requerido pela Defesa na
fase do artigo 427 do CPPM às fls. 370/372, bem como recebe aditamento à denúncia ofertado pelo
Ministério Público às fls. 367/368, para que passe a constar o réu incurso no artigo 312, c/c art. 53, §2º, inc.
III (1ª parte) e art. 70, inc. II, alíneas "b" e "l", todos do Código Penal Militar, sendo designado o dia
13/07/2011 às 14h seu interrogatório e oitiva de testemunha arrolada pelo Parquet.
Proc. nº: 36.871/03 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Celso Adriano de Leme
ex-Sd PM Cleriston Roberto Maciel
Advogado(s): Dr. Jurema Ferreira da Silva Biazzim, OAB/SP nº 62.727
Dr. José Antonio Zanon, OAB/SP nº 86.605
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência do Arquivamento dos presentes autos aos
02/05/2011, tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão que manteve a absolvição dos réus.