TJMSP 07/07/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 846ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Wesley Costa da Silva, OAB/SP 222.681
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Paulo Prazak e Paulo A. Casseb que davam provimento. Sem voto o E. Presidente Clovis Santinon”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 196/11 – Nº Único: 0000669-89.2011.9.26.0000 (Agravo de Execução
Penal nº 433/11 – Proc. nº 2380/09 – CECRIM)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embte.: Alan Gustavo dos Santos Silva, Sd PM RE 127 465-1
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518 e Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 88/93
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6272/11 – Nº Único: 0002206-95.2008.9.26.0010 (Proc. nº 52.014/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Miguel Saraiva dos Santos Neto, Cb PM RE 85 1412-7
Advs.: Edfre Rudyard da Silva OAB/SP 230.180; Rodrigo Fava, OAB/SP 253.015
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195, c.c. o parágrafo único do art. 49, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, para absolver o apelante nos termos do artigo 439, „b‟, do
CPPM, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 241/11 – Nº Único: 0003700-33.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1562/08 –
Ação Ordinária nº 1298/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Embte.: Rogério de Oliveira Zwing, ex-3º Sgt PM RE 91 1188-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressureição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 242/11 – Nº Único: 0003625-28.2005.9.26.0020 (Apelação nº 2138/10 –
Ação Ordinária nº 697/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Orestes de Arruda Filho, ex-Sd PM RE 93 4321-A
Adv.: Antonio Candido do Carmo, OAB/SP 91.065 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1575/08 – Nº Único: 0003200-30.2007.9.26.0020 (Medida Cautelar nº 1413/07 – 2ª
Aud. Cível)