TJMSP 07/07/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 846ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUIZ PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1047/10 - Nº Único: 0006307-40.2010.9.26.0000
(Apelação nº 4.808/00 - Processo nº 18.776/97 – 2ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Rene Frigieri Junior, ex-2º Sgt PM RE 820242-7
Adv.: Cassia Sales Pimentel, OAB/SP 267394 (DATIVA)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon".
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1048/10 - Nº Único: 0006308-25.2010.9.26.0000
(Apelação nº 4808/00 - Processo nº 18.776/97 – 2ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Rogerio Francisco dos Reis, ex-Sd PM RE 901984-7
Adv.: Arsonval Mazzucco Muniz, OAB/SP 12.929 (DATIVO)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon".
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1049/10 - Nº Único: 006311-77.2010.9.26.0000
(Apelação nº 4.808/00 - Processo nº 18.776/97 – 2ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Cesar Ricardo de Lima Silva, ex-Sd PM RE 854191-4
Adv.: Igor de Jesus Pelizaro, OAB/SP 271.394 (DATIVO)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 66/11 – Nº Único: 0000687-63.2006.9.26.0040
(Embargos de Declaração nº 190/11 - Apelação nº 5.897/08 - Processo nº 44.201/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Embgte.: José Mauro Alves da Silva, ex-Sd PM RE 972531-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735; Karin Palermo, OAB/SP 210.384; Aline Thais Gomes
Fernandes, OAB/SP 242.111 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 356/365
Sustentou oralmente o Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x1), negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Avivaldi Nogueira Junior que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Clovis Santinon”.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 15/10 – Nº Único: 0003457-55.2007.9.26.0020 (Embargos de Declaração
nº 158/10 - Apelação nº 1749/08 - Ação Ordinária nº 1670/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Robson Roberto Fagundes, ex-Sd PM RE 941417-7