TJMSP 08/07/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 847ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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"I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado conforme certidão de fls. 378, intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério
Público ante o teor da manifestação de fls. 362/363. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos
após as anotações de praxe." SP, 06/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189.426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252.273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276.600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170.080.
3966/2011 - (Número Único: 0001121-39.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LEANDRO RODRIGUES ALVES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF) - Despacho de fls. 222: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - O Autor,
às fls. 207, requereu a produção de prova pericial, que será oportunamente apreciada. V – Diga a Ré, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se" SP, 04/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102.678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187.931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217.992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225.640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117.260.
3968/2011 - (Número Único: 0001200-18.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO CAMBI CINALLI X COMANDANTE DA CORREGEDORIA PM (RF) - Despacho de
fls. 134: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 04/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARTHUR AGOSTINHO DOS PRAZERES GONCALVES - OAB/SP 145.917.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113.599.3
3992/2011 - (Número Único: 0001672-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCIO CLAUDIMIR FIDENCIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RF) - Despacho de fls. 246: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - O Autor, em sua réplica, às
fls. 244/245, requereu se oficie a PMESP para produção de prova documental, que será oportunamente
apreciada. V – Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que deseja
produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP,
04/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANGELICA BRAZ MOLINA - OAB/SP 248.038, JULIO CORREIA DOS SANTOS NETO
- OAB/SP 287.101.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061.692.
3996/2011 - (Número Único: 0001774-41.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO DE ASSIS
BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 129: "I – Vistos. II
– Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. Vistos. IV – O Autor, em sua réplica, às fls. 127/128, requereu
a produção de prova pericial e documental, que serão oportunamente apreciadas. V – Diga a Ré, no prazo
de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico
por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 04/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO