TJMSP 11/07/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 848ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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REVISÃO CRIMINAL Nº 199/08 - Nº Único: 0001175-92.1999.9.26.0030 (Apelação Criminal nº 4915/00 –
Proc. nº 24.389/99 – 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Revdo.: Carlos Alberto Soares Torelli, ex-Sd PM RE 89 2978-5
Advs.: Jorge Luis Carvalho Simões, OAB/SP 140.645 e Marcos Elias Araújo de Lima, OAB/SP 281.601
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 952/08 - Nº Único: 0006260-37.2008.9.26.0000 (Apelação
Criminal nº 350.210.3/8-00 – Proc. nº 01/00 – 1ª Vara Judicial da Comarca de Leme)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado: Paulo da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 78 1811-4
Advs.: Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765, Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345 e outros
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente Clovis Santinon.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 972/08 - Nº Único: 0000779-81.2000.9.26.0030 (Apelação
Criminal nº 5225/03 – Proc. nº 26.623/00 - 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: João Antonio da Silva Barbosa, ex-3º Sgt PM RE 77 1096-8
Adv.: Judith Alves Camillo, OAB/SP 109.989 (DATIVA)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 989/09 - Nº Único: 0001686-14.2003.9.26.0010 (Recurso
Especial Criminal nº 135/08 - Apelação Criminal nº 5477/05 – Proc. nº 35.968/03 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo A. Casseb
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: Nelson Gomes Junior, ex-Sd PM RE 86 0121-6
Adv.: Kelly Cristina dos Santos Cardoso, OAB/SP 146.434 (DATIVA)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 991/09 - Nº Único: 0005675-48.2009.9.26.0000 (Processo Crime
nº 314/02 – 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo A. Casseb
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: Luis de Souza Afonso, ex-Sd PM RE 98 0250-9
Adv.: Maria Valéria Viegas Alves, OAB/SP 151.757 (DATIVA)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos