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TJMSP 11/07/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/07/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 848ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
(5X1), em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Revisor Paulo A. Casseb, que julgava improcedente a representação. Sem voto o E.
Presidente, Clovis Santinon.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 194/2011 – Nº Único: 0000764-72.2006.9.26.0040 (Apelação nº
5823/08 – Proc. nº 44.278/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Embte.: Melquiades Pomponet dos Santos, Sd Ref. PM RE 85 1791-6
Adv.: Wladimir Iacomini Fabiano, OAB/SP 153.064
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 293/298
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6080/09 – Nº Único: 0001891-74.2008.9.26.0040 (Proc. nº 51.699/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Roberto Ferreira da Silva, ex-Cb PM RE 86 1981-6
Adv.: Otávio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, parágrafo 2º do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6097/09 – Nº Único: 0001918-91.2007.9.26.0040 (Proc. nº 48.577/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Mauro Sérgio da Silva, Sd PM RE 96 3099-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 303, parágrafo 2º do CPM.
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em rejeitar a preliminar de nulidade do processo pelo aditamento da denúncia. À unanimidade de
votos, em rejeitar as demais preliminares e, quanto ao mérito, também à unanimidade, em negar provimento
ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido,
em parte, o E. Juiz Revisor Paulo Adib Casseb, que acolhia a primeira das preliminares suscitadas.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6113/10 – Nº Único: 0000295-21.2009.9.26.0040 (Proc. nº 53.325/09 - 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Vanessa Adelina Conceição Dias, Sd PM RE 121 111-A, Paulo Cesar Lopes, 3º Sgt PM RE 96
4373-7, Bruno Neris de Souza, Sd PM RE 97 5475-0, Ivanil José dos Santos, 3º Sgt PM RE 91 1489-A e
Paulo Roberto Sampaio, Sd PM RE 98 0783-7
Advs.: Joaquim Salvador Siqueira, OAB/SP 101.014 (Vanessa), Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676
(Paulo Cesar), Mosai dos Santos, OAB/SP 290.883 (Paulo Cesar), Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
e outros (Bruno), Paulo Cardoso de Araujo, OAB/SP 260.344 (Ivanil e Paulo Roberto) e Ruy de Moraes,
OAB/SP 261.176 (Ivanil e Paulo Roberto)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, “caput”, ambos do CPM (Vanessa), Art. 305 do CPM (Paulo Cesar), Art. 305 e art.
290, nos termos do art. 79, ambos do CPM (Bruno), Art. 351 do CPM (Ivanil) e Art. 305 do CPM (Paulo
Roberto)
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também à unanimidade, em negar

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