TJMSP 13/07/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 850ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
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DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2011.07.12 18:01:00 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA nº 044/2011 – GabPres
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça Militar e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Clovis Santinon, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando a evolução na implantação e na consolidação do Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito
da Justiça Militar Estadual;
Considerando a Meta nº 01 para o ano de 2011, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça no IV
Encontro Nacional do Judiciário;
Considerando a necessidade de organização e modernização da estrutura administrativa do Tribunal de
Justiça Militar do Estado;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada a seguinte unidade organizacional:
I - Subordinada à Secretaria do Tribunal de Justiça Militar:
a) Seção de Qualidade e Projetos, com atribuições de:
1. Auxiliar no estabelecimento pelos gestores e membros do Grupo da Qualidade, padrões para
procedimentos e documentos, de forma a promover e aprimorar os programas de gestão da qualidade em
andamento;
2. Assegurar que o sistema de gestão da qualidade e seus necessários processos sejam planejados,
estabelecidos, implantados e mantidos nos setores envolvidos da Justiça Militar, conforme os cronogramas
e planos estabelecidos pela Direção, também com vistas à certificação do sistema por organismo
credenciado de certificação;
3. Assegurar a promoção da conscientização sobre a necessidade do atendimento aos requisitos dos
clientes internos e externos em todos os setores envolvidos da Justiça Militar;
4. Acompanhar a execução das rotinas de trabalho, bem como auditorias do sistema de gestão da
qualidade e ações corretivas para sanar eventuais não-conformidades e suas causas;
5. Executar as tarefas pertinentes ao gerenciamento do portfólio de projetos estratégicos do Tribunal de
Justiça Militar, implantando metodologia de gerenciamento de projetos, com documentos e procedimentos
padronizados, subsidiando a Direção através do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica (NEGE), no
alinhamento dos projetos ao planejamento estratégico e nas decisões acerca dos projetos e na escolha de
ferramentas de gerenciamento;
6. Orientar os proponentes na elaboração de propostas de projetos à instituição, e na condução dos
gestores nas etapas de execução;
7. Propor, implantar e assegurar que também sejam propostas e implantadas pelos setores envolvidos,
ações de melhoria das rotinas de trabalho;
8. Promover a disponibilização permanente de informações sobre o andamento dos projetos, bem como a
medição e divulgação do desempenho na execução dos projetos.
Artigo 2º - Fica extinta a seguinte unidade:
I – Escritório da Qualidade, subordinado ao Gabinete do Secretário;
Artigo 3º - Face às alterações implementadas pelos artigos anteriores, a unidade organizacional da Justiça
Militar do Estado de São Paulo abaixo mencionada passa a ter a seguinte estrutura:
I - 1.5.1 Gabinete do Secretário – GabSec
1.5.1.1 Seção de Qualidade e Projetos – GabSec/SQP
Artigo 4º - O Grupo da Qualidade, atuando sob a orientação dos Gestores das Unidades Organizacionais,
passa a ser regido pelo disposto abaixo:
I – O Grupo da Qualidade tem por finalidade a manutenção de um sistema de garantia da qualidade,
propondo ações de melhoria nas rotinas de trabalho, acompanhando a sua execução, identificando
necessidades de treinamento e recursos para a qualidade, sempre em conformidade com as normas de
caráter nacional que versem sobre o tema;