TJMSP 13/07/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 850ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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II – O Grupo da Qualidade será composto servidores indicados pelos gestores de cada unidade
organizacional, para um mandato de 01 (um) ano, de modo a garantir a representação de todos os setores
da Justiça Militar Estadual.
§ 1º - para cada membro indicado a compor o Grupo da Qualidade do ano vigente, o membro substituído
passará a ser o suplente.
§ 2º - a qualquer tempo poderá ser substituído o membro do Grupo da Qualidade, seja a pedido, por
solicitação do superior ou por deliberação do próprio grupo.
§ 3º - independentemente de indicação para composição do Grupo da Qualidade, os gestores poderão
participar das atividades do grupo sempre que julgarem pertinente.
III – São atribuições do Grupo da Qualidade:
a) Sugerir padrões para procedimentos e documentos, de forma a promover a integração e a uniformização
das rotinas de trabalho, buscando viabilizar e aprimorar os programas de gestão da qualidade em
andamento;
b) Propor e implantar ações de melhoria das rotinas de trabalho;
c) Relatar ao Representante da Direção, com o auxílio da Seção de Qualidade e Projetos, o desempenho
do sistema de gestão da qualidade e as propostas que busquem sua melhoria, bem como as necessidades
de recursos para a gestão da qualidade;
d) Alertar ao Gestor ou ao Representante da Direção, com o auxílio da Seção de Qualidade e Projetos,
eventuais situações que possam por em risco as medidas planejadas, promovendo ações para dirimi-las e
sempre deixando a Alta Direção ciente dos fatos;
Artigo 5º - No âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, será indicado pelo Juiz Presidente um
Representante da Direção que, independentemente de suas atribuições funcionais, terá a incumbência,
dentre outras que lhe possam ser determinadas, com o apoio da Seção de Qualidade e Projetos, de:
I – Gerir, monitorar e avaliar o Sistema de Gestão da Qualidade;
II – Assegurar que os processos necessários o Sistema de Gestão da Qualidade sejam implementados e
mantidos;
III – Relatar à Alta Direção o desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade e as eventuais necessidades
para a sua melhoria;
IV – Envolver as pessoas no estabelecimento de objetivos institucionais e na tomada de decisões;
V – Efetuar o controle da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade, com o apoio da Seção de
Qualidade e Projetos;
VI – Assegurar a promoção da conscientização dos requisitos exigidos para atendimento do cliente em todo
o Tribunal;
VII – Coordenar os Planos de Ação para atingir metas e de melhoria contínua nos processos do Sistema de
Gestão da Qualidade;
VIII – Representar a Direção no Grupo da Qualidade;
IX - Relacionar-se com pessoas e/ou entidades externas em assuntos relativos ao sistema de gestão da
qualidade;
Artigo 6º - Eventuais dúvidas serão dirimidas pelo Secretário, sempre em observância das normas de
caráter nacional relacionadas ao tema, em especial a ABNT NBR ISO 9001:2008.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria nº 005/2009.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 30 de junho de 2011.
CLOVIS SANTINON
Juiz Cel Presidente