TJMSP 13/07/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 850ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Apte.: Rodolfo Modenesi, ex-Cb PM RE 920839-9
Adv.: Norberto da Silva Gomes, OAB/SP 65.487
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305 do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6162/10 – Nº Único 0002876-77.2007.9.26.0040 (Processo nº 49.535/07 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Aptes.: Aleksandro Soares Gandolpho, Sd PM RE 961859-7 e Gilberto Miranda de Sousa, Sub Ten Ref PM
RE 791.038-0
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371 e Paulo Sergio Maiolino, OAB/SP 232.111
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 308, §1º, do CPM
Sustentou oralmente o Dr. Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos interpostos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6145/10 – Nº Único 0000299-25.2008.9.26.0030 (Processo nº 50.107/08 – 3ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Rogério Marques Maciel, Cb PM RE 934573
Advs.: Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765, Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947, Andressa Costa
Millan, OAB/SP 234.175 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 209, §1º, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 258/11 – Nº Único: 0001117-62.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3552/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 35/38, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas arroladas
Agte.: Carlos Cardoso da Silva, Sd PM RE 863294-4
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 422/05 (2ª Entrada) – Nº Único: 0004665-08.2005.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 1914/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcio Benedito Mantovani, ex-Sd PM RE 933495-5
Advs.: Jose Rui Aparecido Carvalho, OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.