TJMSP 13/07/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 850ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1887/09 – Nº Único: 0003464-13.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2210/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Elisio de Oliveira Souza, ex-Sd PM RE 810020-9
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1908/09 – Nº Único: 0003432-08.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2178/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jefferson Camargo, ex-Sd PM RE 952201-8
Adv.: Marcus Vinicius Rosa, OAB/SP 256.203
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
Sustentou oralmente o Dr. Daniel Carlos Melo de Jesus, OAB/SP 267.858
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1918/09 – Nº Único: 0003307-40.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2053/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Sergio Bronzato Filho, ex-Sd PM RE 953175-A
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231 e José Barbosa Galvão César, OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“A E. Primeira câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1935/09 – Nº Único: 0003628-75.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2374/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo e indenização por dano moral
Apte.: Carlos Moraes da Silva, 1º Sgt PM RE 850610-8
Advs.: Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP 134.579 e Naranubia Medeiros da Silva, OAB/SP 215.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Regina Maria Rodrigues da Silva, OAB/SP 91.362 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1950/09 – Nº Único: 0003714-80.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1927/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo