TJMSP 18/07/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 853ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: “...Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 6156/10 - Nº Único: 000071997.2008.9.26.0040 (Proc. de origem nº 50527/08 – 4ª Auditoria)
Apte.: José Edson Bernardo Bonfim, Cb PM RE 904688-7
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA, OAB/SP 297.949
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Considerando-se que o recurso especial não
possui efeito suspensivo, nos termos do art. 27, §2º, da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais
peças à Auditoria de origem para cumprimento do acórdão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo,
13 de julho de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 1756/08 – Nº Único: 000318816.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1401/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Claudinei Antonio da Silveira, ex-Cb PM RE 862522-A
Adv.: MAURO ORTEGA, OAB/SP 99.911
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; REINALDO P. ALMEIDA, Proc. Estado,
OAB/SP 108.481
Desp.: São Paulo, 14 de julho de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 141/09 – Nº Único: 0003274-50.2008.9.26.0020
(Ref. Recurso Extraordinário/Especial (Cível) nº 057/09 – Agravo de Instrumento Cível n° 128/08 – Proc.
Origem: Ação Ordinária nº 2020/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Mauro Sérgio Izidoro, ex-Cb PM RE 890278-0
Adv.: WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 14 de julho de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário/Especial (Cível) nº 57/09.
(a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO - CONSTITUCIONAL nº 171/08 – Nº Único: 0001268-74.2007.9.26.0030 (Ref.:
Habeas Corpus n° 2022/08 – Proc. de Origem nº 47.927/07 – 3ª Auditoria)
Recte.: Carlos Leonardo Junior, Sd PM RE 990233-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Recdo: o v. acórdão de fls. 41/46
Desp.: São Paulo, 14 de julho de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, apense-se o presente à Apelação Criminal nº 6022/2009. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 6022/09 - Nº Único: 000126874.2007.9.26.0030 (Proc. de origem nº 47927/07 – 3ª Auditoria)
Apte.: Carlos Leonardo Júnior, Sd PM RE 990233-3
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros