TJMSP 19/07/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 854ª · São Paulo, terça-feira, 19 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Ricardo Nunes da Silva, Sd PM RE 973020-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1966/09 – Nº Único: 0003720-87.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar 1933/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Andre Giuliano Bovolon, 2º Sgt. PM RE 95 0150-9
Advs.: Rondineli de Oliveira Dorta, OAB/SP 245.253, Cristiano James Bovolon, OAB/SP 245.997 e Paulo
Francisco Teixeira Bertazine, OAB/SP 249.588
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2179/10 – Nº Único: 0003347-85.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2693/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Marco Antonio Bernardis, ex-Cb PM RE 91 3817-0
Advs.: Luiz Roberto Barbosa, OAB/SP 171.012 e José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2236/10 – Nº Único: 0003291-52.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2637/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Rosangela Cristina Ferreira, ex-Sd PM RE 96 7222-2
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 45.526/06 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): Sd PM Edson Eduardo Zardelli
Advogado(s): Dra. Eneida Helena Muller M. Troncoso, OAB/SP 60.297, Dra. Raquel Auxiliadora Lages
Brandão, OAB/SP 236.6784
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para ciência do arquivamento do processo em epígrafe aos
29/06/11, ante a extinção da pena pelo seu cumprimento integral.
Proc. nº: 48.497/92 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): ex-Sd PM Vicente Palumbo Neto