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TJMSP 04/08/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/08/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 866ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2011.08.03 18:48:54 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria nº 045/11 - GabPres
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho para Implementação do Banco Nacional de Mandados de Prisão no
âmbito da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUIZ CLOVIS
SANTINON, E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, JUIZ ORLANDO GERALDI, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a publicação pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – da Resolução nº 137, em 13 de
julho de 2011, que dispõe sobre a instituição do Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, para fins
de registro dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para implementação do Banco Nacional de Mandados de Prisão
no âmbito da Justiça Militar de São Paulo – GT-BNMP, com as seguintes atribuições:
I – coordenar e fiscalizar o cumprimento da Resolução CNJ nº 135/11, informando à Corregedoria Geral da
Justiça Militar os resultados dos trabalhos desenvolvidos;
II – analisar e conferir a consistência das informações constantes no Banco de Dados local com as
informações enviadas ao CNJ;
III – apoiar os magistrados, em razão do art. 282, §6º e 313 do Código de Processo Penal, no que aplicável
à Justiça Militar Estadual;
IV – apresentar, no prazo de 15 dias contados a partir da publicação desta Portaria, cronograma das
atividades a serem desenvolvidas para a efetiva implantação do disposto na Resolução CNJ nº 135/11.
Artigo 2º - Ficam designados para compor o presente Grupo de Trabalho, sem prejuízo das suas atividades,
os seguintes servidores: JOSÉ RITTER BENITEZ, matrícula nº 060669, Assistente Técnico de Gabinete da
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações; CRISTINA HARUMY UMEUCHI ARAKI,
matrícula nº 060734, Assistente Técnico de Gabinete Judiciário da Corregedoria Geral da Justiça Militar; e
LUIZ CARLOS ROQUE, matrícula nº 060404, Chefe de Seção Judiciário da Seção de Mandados de
Intimações, Citações e Notificações.
Parágrafo único: as atividades do GT-BNMP serão desenvolvidas sob a coordenação do Exmo. Juiz
Corregedor Geral.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 01 de agosto de 2011.
CLOVIS SANTINON
Juiz Cel Presidente
ORLANDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO nº 2549/11 - Nº Único: 0003041-82.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 3558/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Renato Hellmeister, Cb PM RE 115845-7
Advs.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955; MARIA CECILIA TUCCI, OAB/SP
187.862
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1 – Vistos. O recurso foi subscrito por advogada que já havia substabelecido SEM reservas de
poderes, conforme informação supra. 2 – Nos termos do art. 13 do CPC, intime-se o Apelante e as duas
causídicas constantes da capa dos autos, para que regularizem a representação processual no prazo de 5

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