TJMSP 04/08/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 866ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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(cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de
validade. São Paulo, 02 de agosto de 2011. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 196/11 – Nº
Único: 0000669-89.2011.9.26.0000 (Ref.: Agravo de Execução Penal nº 433/11 - Execução nº 2380/09 –
CECRIM)
Embgte.: Alan Gustavo dos Santos Silva, Sd PM RE 127465-1
Advs.: VALERIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518; DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES, OAB/SP 240.106
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 88/93
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 01 de agosto de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 5922/08 - Nº Único: 0000253-67.2006.9.26.0010
(Proc. de origem nº 43767/06 – 1ª Auditoria)
Aptes. e reciprocamente Apdos.: a Promotoria de Justiça e Alexandre Augusto Galassio Lima, Sd PM RE
952245-0
Advs.: CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTAVIO GOMES JERONIMO, OAB/SP
199.077; JOSE ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP 227.547
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial, mas decreto, de ofício, a extinção da
punibilidade pela prescrição, nos termos do art. 123, inciso IV, c.c. o art. 125, inciso VI, e c.c. o art. 133,
todos do Código Penal Militar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 28 de julho de 2011.” (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1052/10 - Nº Único: 0006830-52.2010.9.26.0000
(Proc. nº 001.10.003328-9 – Controle 926A/01 - 2ª Vara do Júri – Foro Regional I - Santana)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Wilson Roberto Aradi, ex-Sd PM RE 80 1837-5
Adv.: Paulo Fernandes Lira, OAB/SP 214.377
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida pela Defesa e, no mérito, também à
unanimidade, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda
da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados,
que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1060/11 - Nº Único: 0001767-12.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5650/07 – Proc. nº 39.041/04 – 3ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Orlando Geraldi
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Joelson Moreira Maciel, ex-Sd PM RE 91 5333-A
Adv.: José Siqueira, OAB/SP 143.342, Dativo
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200/11 – Nº Único: 0003490-66.2011.9.26.0000 (Agravo Regimental nº
190/11 – Exceção de Impedimento e Suspeição Criminal nº 04/11 – Proc. nº 52.396/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Embte.: Rogerio Riciulli Leal, ex-Sd PM RE 93 3570-6