TJMSP 05/08/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 867ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2011.08.04 18:59:08 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria nº 045/11 - GabPres
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho para Implementação do Banco Nacional de Mandados de Prisão no
âmbito da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUIZ CLOVIS
SANTINON, E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, JUIZ ORLANDO GERALDI, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a publicação pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – da Resolução nº 137, em 13 de
julho de 2011, que dispõe sobre a instituição do Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, para fins
de registro dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para implementação do Banco Nacional de Mandados de Prisão
no âmbito da Justiça Militar de São Paulo – GT-BNMP, com as seguintes atribuições:
I – coordenar e fiscalizar o cumprimento da Resolução CNJ nº 137/11, informando à Corregedoria Geral da
Justiça Militar os resultados dos trabalhos desenvolvidos;
II – analisar e conferir a consistência das informações constantes no Banco de Dados local com as
informações enviadas ao CNJ;
III – apoiar os magistrados, em razão do art. 282, §6º e 313 do Código de Processo Penal, no que aplicável
à Justiça Militar Estadual;
IV – apresentar, no prazo de 15 dias contados a partir da publicação desta Portaria, cronograma das
atividades a serem desenvolvidas para a efetiva implantação do disposto na Resolução CNJ nº 137/11.
Artigo 2º - Ficam designados para compor o presente Grupo de Trabalho, sem prejuízo das suas atividades,
os seguintes servidores: JOSÉ RITTER BENITEZ, matrícula nº 060669, Assistente Técnico de Gabinete da
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações; CRISTINA HARUMY UMEUCHI ARAKI,
matrícula nº 060734, Assistente Técnico de Gabinete Judiciário da Corregedoria Geral da Justiça Militar; e
LUIZ CARLOS ROQUE, matrícula nº 060404, Chefe de Seção Judiciário da Seção de Mandados de
Intimações, Citações e Notificações.
Parágrafo único: as atividades do GT-BNMP serão desenvolvidas sob a coordenação do Exmo. Juiz
Corregedor Geral.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 01 de agosto de 2011.
CLOVIS SANTINON
Juiz Cel Presidente
ORLANDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
Republicado por haver saído com incorreção.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 030/11 – Nº Único: 0003660-17.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
1782/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1873/07 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA - Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Embgdo.: Moacir Paula de Oliveira Junior, Cb PM 981149-4
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163;
CLEDEMIR ALBERTO DA SILVA, OAB/SP 242.293 e outros
Os autos se encontram com vista ao Embargado, para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 6000/09 - Nº Único: 000204155.2008.9.26.0040 (Proc. de origem nº 51849/08 – 4ª Auditoria)