TJMSP 09/08/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 869ª · São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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de Cassia Paulino – Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2560/11 – Nº Único: 0004334-87.2010.9.26.0020 (AO 3676/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Sergio da Silva Paixão, ex-Sd PM. Adv.: Adilson Aparecido de Menezes. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Antonio
Agostinho da Silva – Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2564/11 – Nº Único: 0003690-47.2010.9.26.0020 (MS 3612/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Aparecido da Silveira Costa, ex-Sd PM. Adv.: Carlos Campanari. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii
– Proc. Estado.
AGRAVO REGIMENTAL nº 118/11 – Nº Único: 0003305-07.2007.9.26.0020 (Ap. 1742/08 – AO 1518/07 –
2ª Aud. Cível). Agvte.: Paulo Sérgio Rocha Junior, ex-Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas. Agvda.: Faz.
Públ. Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição - Proc. Estado.
AGRAVO REGIMENTAL nº 119/11 – Nº Único: 0004291-79.2011.9.26.0000 (Ag. Intr. 266/11 – AO 4127/11
– 2ª Aud. Cível). Agvte.: Edimilson Cesar dos Reis, 2º Sgt PM. Adv.: Eliezer Pereira Martins e outros.
Agvda.: Faz. Públ.
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 2546/11 – Nº Único: 0003921-74.2010.9.26.0020 (AO 3639/10 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Nilson Silva de Medeiros, ex-Sd PM. Adv.: Sandra Regina Schiavinato Machado.
Apda.: Faz. Públ. Adv.: Tania Ormeni Franco – Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2561/11 – Nº Único: 0004792-07.2010.9.26.0020 (MS 3712/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Paulo
Sergio Nicolau, Sd PM. Advs.: Naranubia Medeiros da Silva outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Reinaldo Passos
de Almeida – Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2563/11 – Nº Único: 0004160-78.2010.9.26.0020 (AO 3659/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Jurema Bolivar Neves, Cb PM. Advs.: Cesar Octavio Brum e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Eduardo Marcio
Mitsui – Proc. Estado.
Republicado por incorreção
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO nº 6218/10 - Nº Único: 0002117-04.2010.9.26.0010 (Proc. de origem nº 57.410/10 – 1ª
Auditoria)
Apte.: Cosme Tadeu Henrique Potomati Domingos, Sd PM RE 121176-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; OSMAR DAS DORES JUNIOR, OAB/SP 282.373 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de renúncia – Protoc. 376046 – PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos: Petitório em 2 laudas, noticia a Renúncia Defensiva ao Mandato e pretensa notificação ao
cliente, via Correio, impessoal. Junte-se. 2. Comprove-se o recebimento pessoal pelo apelante daquela
notificação. 3. Prossiga-se nos autos principais. P.R.I.C.C. SP, 04/Agosto/2011. (a) Evanir Ferreira Castilho,
Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 6063/09 - Nº Único: 000094935.2008.9.26.0010 (Proc. de origem nº 50757/08 – 1ª Auditoria)
Apte.: Daisy Pereira Pimentel , ex-Sd Tempor PM RE 517066-4
Adv.: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP 270.057
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 03 de agosto de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Especial é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 216/11 - Nº Único: 000342465.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1674/08 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1637/07 – 2ª
Aud. Cível)