TJMSP 11/08/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 871ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Fernando Pereira
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Apdo.: Paulo Roberto Gomes de Oliveira, Sd PM RE 113 632-1
Adv.: Alexandre de Moura Silva, OAB/SP 192.711
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º:58.570/10 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PPMM Everaldo Almeida da Silva e Outros.
Advogado(s): DR. JOEL DE MATOS, OAB/SP 256.729.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de sua desconstituição como Defensor Dativo do réu PM Everaldo
Almeida da Silva, diante da constituição, pelo réu, de defensor particular, conforme petição juntada às fls.
976/977.
Processo nº: 59191/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Valdir de Souza Lima
Advogado(s): Dr. Jose Nazareno de Santana, OAB/SP 201706
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente dos termos de apensamento de fls. 717 e 795, bem como intimada: 1)
para a audiência de prosseguimento de sumário (reinterrogatório do réu) designada para o dia 29/09/11, às
14:00 horas; e 2) do deferimento do pedido de carga dos autos, pelo prazo legal, nos termos requeridos.
Proc. nº: 57.675/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Sgt PM Vanderlei Garcia Rosa
Advogado(s): Dr. WALDINER ALVES DA SILVA, OAB/SP 77.780, e Dr. CRISTIANO JAMES BOVOLON,
OAB/SP 245.997 (constituídos na fase inquisitiva)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do despacho de fls. 768, de 18/07/11, pelo qual foi recebida a
denúncia em face do réu supra, como incurso no art. 205, § 2º, inc. IV, do CPM, tendo-se designado
audiência de Início de Sumário (Interrogatório) para o dia 13 de SETEMBRO de 2011, às 16h50, bem como
determinou-se o apensamento aos autos em referência do IP nº 242/10 – 2ª V. Júri Com. Campinas. Ficam
ainda Vossas Senhorias CIENTES do despacho de fls. 775, acerca da destinação legal de objetos
existentes nos autos, bem como, de acordo com o item II.b, INTIMADOS a se manifestar sobre a destinação
legal de objeto (01 CD-R oriundo da operadora TIM acostado a fls. 499, que apresenta defeito que não
possibilita a sua leitura, cf. item 2 de fls. 498) de acordo com as NSCGJ.
Proc. nº: 58.875/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Carlos Roberto Chiquini
Advogado(s): Dr. ALEXANDRO FERREIRA DE MELO, OAB/SP 270.839 (Defensor Dativo)
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 218, pelo qual, em síntese: 1) foi acolhida a
oitiva do Sr. Nelson (item 3 de fls. 192) como testemunha de juízo, mediante carta precatória, juntamente
com as demais testemunhas de fls. 191/192 e a de fls. 187 (esta arrolada pelo MP); 2) foi deferido o pedido
de fls. 193, oficiando-se à DelPol de Garça e ao 9º BPM/I conforme indicado; e 3) foi indeferido o pedido de
nova oitiva das testemunhas de acusação após a vinda do documento a ser solicitado à DelPol de Garça,
diante da assistência e participação do Defensor na audiência realizada. Fica ainda Vossa Senhoria
INTIMADO para se manifestar sobre fls. 220/235 – ofício nº CorregPM-05111/004/11, com cópia de Registro
de Denúncia nº CorregPM-1224/135/10, realizado pelo réu supra por conta dos fatos ora abordados, com
cópia de LECD do réu –, sobre fls. 236/256 – ofício nº 9BPMI-316/13/11, com cópias de BO/PM nº 11 – 9º
BPM/I, Garça (de 20/06/10), tendo como envolvido o Sr. Nelson Pereira de Araújo; de RSO (de 20/06/10); e
de BO/PC nº 570/10, DelPol de Garça (de 20/06/10) –, e sobre fls. 261/277 – ofício nº 9BPMI-362/13/11,
com cópias de BO’s/PM de nº 10 e 11 – 9º BPM/I, Garça (de 20/06/10), tendo como envolvido o Sr. Nelson
Pereira de Araújo; de RSO (de 20/06/10); e de BO/PC nº 570/10, DelPol de Garça (de 20/06/10). Fica ainda