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TJMSP 11/08/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/08/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 871ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6081/09 – Nº Único: 0002362-28.2005.9.26.0030 (Proc. nº 42.948/05 – 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Carlos Eduardo Albieri Alves, ex-Sd PM RE 109 966-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6139/10 – Nº Único 0001935-23.2007.9.26.0010 (Proc. nº 48.594/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Sergio Roberto de Jesus Silva, ex-Sd PM RE 97 6209-4
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 177, “caput”, art. 209, “caput”, e art. 298, tudo na forma do art. 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6150/10 – Nº Único 0001161-56.2008.9.26.0010 (Proc. nº 50.969/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Renato Ramos de Oliveira, Sd Ref PM RE 110 422-5
Adv.: Suely Aparecida Brena, OAB/SP 134.531 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 187 c.c. art. 189, I, e § único do art. 48, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6157/10 – Nº Único 0000239-78.2009.9.26.0010 (Proc. nº 53.269/09 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Flavio Ferreira dos Santos, Cb PM RE 98 1014-5
Adv.: José Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195, c.c. o art. 70, inciso II, alínea “l”, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6169/10 – Nº Único 0000483-14.2009.9.26.0040 (Proc. nº 53.513/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Silvio Silva Santos, Sd PM RE 95 3126-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado

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