TJMSP 11/08/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 871ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2266/11 – Nº Único: 0004491-86.2011.9.26.0000 (Proc. nº 59.666/10 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Imptes.: Egmar Guedes da Silva, OAB/SP 216.872; Sara Luiza Rufino, OAB/SP 307.806
Pactes.: Julio Cesar Lima do Nascimento, Sd PM RE 115271-8; Saulo Rodrigues de Jesus, Sd PM RE
122.850-1
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2270/11 – Nº Único: 0004673-72.2011.9.26.0000 (Proc. nº 59.534/10 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Imptes.: Santa Vernier, OAB/SP 101.984; Deise Aqueropita Campana, OAB/SP 112.402; Sandra Outeiro
Pinto, OAB/SP 117.502; Adriano Guimarães Giannelli, OAB/SP 234.307; Rodrigo Luiz Alvarez Ferreira,
OAB/SP 261.166
Pacte.: João Paulo Grandchamp Souza, 1º Ten PM RE 100 380-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem requerida, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2271/11 – Nº Único: 0004919-68.2011.9.26.0000 (Proc. nº 60.967/11 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Michele Silva do Vale, OAB/SP 297.839
Pacte.: Arthur Reis Costa, ex-Sd Temp PM RE 525763-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6036/09 – Nº Único: 0000619-43.2005.9.26.0010 (Proc. nº 41.204/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Rogério Feliciano Soares, ex-Sd Temp PM RE 511501-9
Adv.: André Felipe Fogaça Lino, OAB/SP 234.168 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 251, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em rejeitar a preliminar arguida e no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6040/09 – Nº Único: 0000203-44.2007.9.26.0030 (Proc. nº 46.862/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Luiz Gustavo Costa de Almeida, ex-Sd Temp PM RE 508720-1; Anderson Nunes Salmazi, ex-Sd
Temp PM RE 509637-5
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, parágrafo 2º, c.c. os arts. 30, II e 53, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade