TJMSP 23/08/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 879ª · São Paulo, terça-feira, 23 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Fabio Alexandre Milions, Sd PM RE 114126-A
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Marcio Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992;
Cristiano Roberto Terra Guimarães, OAB/SP 225.640 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, parágrafo 1º c.c. o art. 70, II, alínea “l”, ambos do CPM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 202/11 – Nº Único 0001760-92.2008.9.26.0010 (Apelação nº 6247/10 Processo nº 51.568/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgte: Izidoro de Menezes Neto, Sd PM RE 962816-9
Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
Embgdo: o v. Acórdão de fls. 366/375
APELAÇÃO Nº 1041/07 (2ª Entrada) – Nº Único: 0003185-61.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1398/07 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: José Luiz de Toledo, ex-Sd PM RE 892290-0
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Marcos Gopfert Cetrone, OAB/SP 175.309; Jaques Rosa Felix,
OAB/SP 187.965
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 1951/09 – Nº Único: 0003484-04.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2230/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Andre Luiz da Silva, 1º Sgt Ref PM RE 876171-0
Advs.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191; Adriana Torres Alves, OAB/SP 261.246
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
APELAÇÃO Cível Nº 1954/09 – Nº Único: 0003320-05.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2666/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Joselito Bezerra Ferreira, 2º Sgt Ref PM RE 830433-5
Advs.: Monica Grimaldi, OAB/SP 99.956; Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
APELAÇÃO Cível Nº 1958/09 – Nº Único: 0003593-18.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2339/08 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
Apdo.: Edson Moreira de Melo, ex-Sd PM RE 960060-4
Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383