TJMSP 23/08/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 879ª · São Paulo, terça-feira, 23 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS INFRINGENTES Nº 25/11 – Nº Único: 0003464-81.2006.9.26.0020 (Embargos de Declaração
nº 173/10 - Apelação nº 1349/07 - Ação Ordinária nº 1062/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte: Ismael Jesus de Mello Simão, ex-Sd PM RE 980708-0
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL Nº 120/11 – Nº Único: 0003871-14.2011.9.26.0020 (Documentos Protocolados nº
11/11 – Ação Ordinária nº 4159/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 59/61, que indeferiu a inicial
Agvte.: Otavio José de Brito Gouveia, ex-1º Ten PM RE 874333-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
AGRAVO REGIMENTAL Nº 121/11 – Nº Único: 0004324-69.2011.9.26.0000 (Documentos Protocolados nº
12/11 – Ação Ordinária nº 4159/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 100/101, que negou seguimento ao recurso
Agvte.: Otavio José de Brito Gouveia, ex-1º Ten PM RE 874333-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 251/11 – Nº Único: 0003406-73.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2022/10 –
Ação Ordinária 2752/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Rubens Rosa da Costa, ex-Sd PM RE 97 2711-6
Adv.: Paulo Lopes Ornellas, OAB/SP 103.484
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 118/11 – Nº Único: 0003305-07.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1742/08 – Ação
Ordinária nº 1518/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agte.: Paulo Sérgio Rocha Junior, ex-Sd PM RE 96 7031-9
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Agda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1835/09 – Nº Único: 0003420-96.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 492/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior