Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 1 de 15 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJMSP 25/08/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/08/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 881ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2011.08.24 22:12:15 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO nº 034/11 – Nº Único: 0004568-95.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº
57.762/10 – 1ª Aud.)
Expte.: Heyde de Lima, Maj PM RE 084748-8
Adv.: JOAQUIM MARTINS NETO, OAB/SP 95.628
Expto.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1 – A testemunha FRANCIELE SOUZA DA SILVA manifestou DOIS pontos de divergências, entre “o
dito e o escrito”, em seu depoimento, com recusa de assinatura e registro em ata do pedido de retificação,
nos exatos termos do artigo 422 e § § 1º e 2º do Código de Processo Penal Militar. O depoimento ocorrera
perante os 03 Órgãos: Colegiado, a Promotoria de Justiça e Advogado (fls. 02/08 verso). 2 – Suposições,
subjetivismos, envolvendo atos procedimentais anteriores, bem como inconformismo com decisão da E.
Corregedoria Geral de Justiça Militar estadual, buscam instaurar a Exceção tendente a afastar a jurisdição
exercida colegiadamente, com relação exclusiva ao EXCEPTO, com rol de testemunhas. 3 – DECISÃO que
rotula as informações (fls. 30/42 verso) do Excepto confirmando o arquivamento da ECGJME, aos
15.JUN.2011, DOE 28.JUN.2011, sob os mesmos fundamentos, na Representação nº 03/11. Alegada
preclusão da exceção, face ao artigo 407 do CPPM. Ressaltada a discordância da depoente, tão somente
em relação ao termo “IMAGINOU”, com invocação do teor do artigo 300 do CPPM. Consta a indagação ao
colegiado e ao E. representante ministerial, quanto ao protesto da testemunha e não assinatura do termo, e
lavratura do ocorrido em Ata de Sessão. Por outro lado, o V. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça
Militar (fls. 49 e verso) trata a questão de “nonada”, mas admite a Exceção e sua instrução como se fosse
eficaz. 4 – Temos para nós que as 08 hipóteses taxativas casuístas da SUSPEIÇÃO (art. 38 do CPPM), não
se coadunam com as afirmações e subjetivismos elencados pelo EXCIPIENTE. 5 – Ademais, eventuais
distorções entre “o dito e o escrito” ocorrem naturalmente, sem configurar pré julgamento ou animosidade,
nem justificam as hipóteses legais do artigo 38 do CPPM. 6 – Ao contrário, a questão foi resolvida à luz do
artigo 422 e § § 1º e 2º do Código de Processo Penal Militar como consta de Ata e busca-se, com isso,
afastar, somente, o magistrado do Conselho julgador, sob infundadas questões outras. A retificação havida
não pode fundar a suspeição, por não ser quesito no artigo 38 do CPPM, alíneas “a” até “i”. 7 – Além
disso, cabe ao Magistrado, em Primeiro Grau, à luz do artigo 430 do CPPM, sanear o feito, suprindo falta
prejudicial ao esclarecimento da verdade, desnecessária a instauração prévia de incidente em Segundo
Grau, sob pena de supressão de instância. 8 – Finalmente, sequer se pode ter certeza de que o
inconformismo da depoente sustentará qualquer decisão do Colegiado, nem se evidenciar prejuízo, até o
momento, não havendo arguir-se nulidade sem o seu pressuposto básico. Eventual apelação, se
sucumbente ao final, poderá elencar preliminar a respeito do que venha a ocorrer. Por ora, são meras
cogitações e hipóteses, não justificando a pretendida oitiva testemunhal para discutir “sentimento” do juiz
integrante do colegiado, não atacado esse, sendo de se invocar os artigos 41 e 509 do CPPM. 9 –
DESTARTE, NEGO ANDAMENTO À EXCEÇÃO INTEMPESTIVA E ATÍPICA. P.R.I.C.C. São Paulo, 23
AGO 2011. (a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 6162/10 - Nº Único: 0002876-77.2007.9.26.0040 (Proc. de
origem nº 49535/07 – 4ª Auditoria)
Aptes.: Gilberto Miranda de Sousa, Ref Sub Ten PM RE 791038-0; Aleksandro Soares Gandolpho, Sd PM
RE 961859-7
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 18 de agosto de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 6000/09 - Nº Único: 000204155.2008.9.26.0040 (Proc. de origem nº 51849/08 – 4ª Auditoria)

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo