TJMSP 25/08/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 881ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Aptes.: Jose Eleuterio Thome, ex-Sd PM RE 107767-8; Angelo Cesar Ribeiro, ex-Sd PM RE 975788-A
Adv.: ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO, OAB/SP 175.870
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.:. “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1038/10 - Nº Único: 0003654-65.2010.9.26.0000
(Apelação nº 6030/09 – Proc. nº 53.801/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Jean Kleber da Silva, ex-Sd PM RE 107 370-2
Adv.: Valdemar Figueiredo Martins, OAB/SP 42.337 (DATIVO)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Clovis Santinon.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1039/10 - Nº Único: 0003655-50.2010.9.26.0000
(Apelação nº 6030/09 – Proc. nº 53.801/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Valmir Santos de Oliveira, ex-Cb PM RE 89 0383-2
Adv.: Wilfredo Eduardo Martinez Galindo, OAB/SP 177.919 (DATIVO)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1057/10 - Nº Único: 0007400-38.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5507/06 – Proc. nº 33.965/02 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: João Batista Macario, ex-Cb PM RE 82 3322-5
Adv.: Eduardo Moureira Gonçalves, OAB/SP 291.404 (DATIVO)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5974/09 – Nº Único: 0000146-30.2006.9.26.0040 (Proc. nº 43.660/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.: Delio Wendel Vieira, ex-Sd PM RE 96 2767-7 e Anísio Alves da Silva, ex-Sd PM RE 97 2817-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 (Delio) e Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665 (Anísio)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator,