TJMSP 01/09/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 886ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 30 de agosto de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 6024/09 - Nº Único: 000073178.2007.9.26.0030 (Proc. de origem nº 47.390/07 – 3ª Auditoria)
Apte.: Israel Nascimento da Silva, Cb Ref PM RE 888033-6
Advs.: DEBORA GROSSO LOPES, OAB/SP 140.859; RENATO MOREIRA DA SILVA, OAB/SP 250.883;
ALEXANDRA ALVES ARANTES, OAB/SP 246.223
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 30 de agosto de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 31 de Agosto de 2011.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Clovis Santinon, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak, Fernando Pereira, Orlando
Geraldi e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
REVISAO CRIMINAL Nº 208/2009 - Número Único: 0001011-58.2003.9.26.0040 (Apelação Criminal nº
5351/04 - Feito nº 35293/2003 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisionando(s): TADEU LEME DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 943260-4
Advogado(s): ERIKA GOMES MAIA, OABSP 244606; ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, OABSP
262905
Sustentação oral: Dra. ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, OABSP 262905
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu da presente revisão criminal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
REVISAO CRIMINAL Nº 205/2009 - Número Único: 0001784-35.2005.9.26.0040 (APELAÇÃO CRIMINAL Nº
5633/06 - Feito nº 42370/2005 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisionando(s): GILSON COSTA DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 970601-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Sustentação oral: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido revisional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 194/2011 - Número Único: 0003242-03.2011.9.26.0000 (EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 69/11 - HABEAS CORPUS Nº 2259/11- Feito nº 52396/2008 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Agravante(s): ROGERIO RICCIULLI LEAL EX-SD 1.C PM RE 933570-6
Advogado(s): RODOLFO RICCIULLI LEAL, OABSP 184840
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 157/158
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo
regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Presidente Clovis Santinon".