TJMSP 01/09/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 886ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS INFRINGENTES Nº 25/2011 - Número Único: 0003464-81.2006.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 1062/2006 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): ISMAEL JESUS DE MELLO SIMAO EX-Sd PM RE 980708-0
Advogado(s): VALTER ROBERTO AUGUSTO, OABSP 142092
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares fazendárias e, no mérito,
por maioria (4x2), negou provimento aos embargos infringentes. Vencidos os E. Juízes Relator Paulo A.
Casseb, com declaração de voto, e Paulo Prazak, que davam provimento. Designado para redigir o acórdão
o E. Juiz Revisor Evanir Ferreira Castilho. Sem voto o E. Juiz Presidente Clovis Santinon".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 120/2011 - Número Único: 0003871-14.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
4159/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 59/61, QUE INDEFERIU A INICIAL
Agravante(s): OTAVIO JOSE DE BRITO GOUVEIA EX-1º Ten PM RE 874333-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 121/2011 - Número Único: 0004324-69.2011.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
4159/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS, 100/101, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
Agravante(s): OTAVIO JOSE DE BRITO GOUVEIA EX-1º Ten PM RE 874333-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2272/11 – Nº Único: 0005189-92.2011.9.26.0000 (Proc. nº 61.473/11 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: Aryldo de Oliveira de Paula, OAB/SP 267.069
Pacte.: Adriano Antonio de Novaes, Sd PM RE 118 077-A
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2274/11 – Nº Único: 0005546-72.2011.9.26.0000(Proc. nº 49.317/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Eliana Viol, Sd PM RE 98 1424-8
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em conceder a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”